Lei Ordinária nº 5.054, de 04 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5054

Ano

2018

Data

04/01/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, bem como obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Caicó-RN a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências..

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