Lei Ordinária nº 5.223, de 30 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5.223
Ano
2019
Data
30/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
31/10/2019
Veículo de Publicação
FEMURN
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a reserva mínima de 5% (cinco por cento) de banheiros químicos para crianças e adolescentes em eventos realizados no Município de Caicó, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica