Emenda nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
25/07/2025
Número do Protocolo
1297
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Cicero Bezerra de Queiroz (Assinado em: 25 de Julho de 2025 às 09:06 - Gov-Br)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA AO PLO 54/2025 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ,
O VEREADOR CÍCERO BEZERRA DE QUEIROZ, no desempenho do seu mandato, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 153 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar a presente Emenda ao Projeto de Lei nº _____/2025, de autoria do Poder Executivo, nos seguintes termos:
Art. 1º Os incisos II e XIII do art. 2º do Projeto de Lei passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
II. Vantagem econômica e operacional da proposta para o Município, em comparação com outras formas de execução direta ou indireta, devidamente comprovada por estudos de viabilidade técnico-econômica e ambiental (EVTEA) robustos, independentes e publicizados previamente à licitação;
XIII. Repartição objetiva dos riscos entre as partes, com a devida e detalhada matriz de riscos explicitada.
O VEREADOR CÍCERO BEZERRA DE QUEIROZ, no desempenho do seu mandato, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 153 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar a presente Emenda ao Projeto de Lei nº _____/2025, de autoria do Poder Executivo, nos seguintes termos:
Art. 1º Os incisos II e XIII do art. 2º do Projeto de Lei passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
II. Vantagem econômica e operacional da proposta para o Município, em comparação com outras formas de execução direta ou indireta, devidamente comprovada por estudos de viabilidade técnico-econômica e ambiental (EVTEA) robustos, independentes e publicizados previamente à licitação;
XIII. Repartição objetiva dos riscos entre as partes, com a devida e detalhada matriz de riscos explicitada.
Indexação
Observação