Lei Ordinária nº 4.998, de 29 de agosto de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4998
Ano
2017
Data
29/08/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a planejar a implantação obrigatória de lombadas antecedendo 05 (cinco) metros de distância das principais faixas de pedestres, localizadas nas proximidades de escola hospitais, postos de saúde e supermercados e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica