Veto nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Judas Tadeu Alves dos Santos (Assinado em: 2 de Junho de 2025 às 14:05 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que sou levado a vetar o Autógrafo de Lei de numeração em epígrafe, oriundo da Câmara Municipal de Caicó/RN, em
decorrência das razões apontadas em manifestação emitida pela Procuradoria Geral do Município.
A matéria que trata o texto vindo desta respeitável Câmara tem grande importância, qual seja, a criação do “Banco Municipal de Apoio e Incentivo a
Inserção no Mercado de Trabalho” aos munícipes de Caicó.
No entanto, o texto do autógrafo analisado, por ausência expressa quanto às dotações orçamentárias e identificação das despesas decorrentes da
execução da norma compromete sua validade jurídica e sua eficácia prática.
Além disso, a referida omissão impede o controle do impacto sobre as finanças públicas, contrariando os limites do regime fiscal vigente.
Sendo assim, face as razões expostas, não há que se concordar com a redação do aludido autógrafo de lei.
Comunico a Vossa Excelência que sou levado a vetar o Autógrafo de Lei de numeração em epígrafe, oriundo da Câmara Municipal de Caicó/RN, em
decorrência das razões apontadas em manifestação emitida pela Procuradoria Geral do Município.
A matéria que trata o texto vindo desta respeitável Câmara tem grande importância, qual seja, a criação do “Banco Municipal de Apoio e Incentivo a
Inserção no Mercado de Trabalho” aos munícipes de Caicó.
No entanto, o texto do autógrafo analisado, por ausência expressa quanto às dotações orçamentárias e identificação das despesas decorrentes da
execução da norma compromete sua validade jurídica e sua eficácia prática.
Além disso, a referida omissão impede o controle do impacto sobre as finanças públicas, contrariando os limites do regime fiscal vigente.
Sendo assim, face as razões expostas, não há que se concordar com a redação do aludido autógrafo de lei.
Indexação
Observação